O presidente do
SITESP firmou contato ontem (25/11) com a redação do jornal Folha de São Paulo
questionando a notícia veiculada no referido jornal e transmitindo várias
informações corrigindo equívocos da publicação. Mauro de Campos citou
informações essenciais para publicação, com foco no item central da matéria.
Veja abaixo a íntegra da resposta do SITESP encaminhada para a Folha de São
Paulo.
PRESIDENTE DO SITESP
QUESTIONA MATÉRIA DA FOLHA DE SÃO PAULO
Considerando que a
categoria de servidores Técnicos da Fazenda Estadual, da Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo, foi citada na matéria do jornal Folha de São Paulo, de 24/11/2013,
com o título: “Avaliação generosa engorda salário de servidores em
SP”, entendo, na qualidade de presidente do Sindicato dos Técnicos
da Fazenda Estadual do Estado de São Paulo (SITESP), que o conteúdo merece
reparos.
O Prêmio de
Incentivo à Qualidade (PIQ) foi criado por meio da Lei Complementar nº 804/1995
e atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor,
levando-se em conta os seguintes objetivos:
I - resolutividade
da assistência ao contribuinte;
II - racionalidade
dos serviços internos;
III - agilidade no
controle interno;
e IV - crescente
melhoria dos serviços prestados ao usuário.
No âmbito da
Secretaria da Fazenda, existem diversos servidores que recebem o Prêmio de
Incentivo à Qualidade (PIQ), dentre os quais, os Técnicos da Fazenda Estadual,
atualmente enquadrados no Grupo III e que reivindicam reclassificação no Grupo
IV.
Os servidores estão
distribuídos em cinco grupos, formados por classes cujo grau de escolaridade de
especialização, de responsabilidade e nível de complexidade das atribuições são
comparáveis e homogêneas, conforme reza a lei, constituindo-se o PIQ, na maior
parcela da remuneração dos Técnicos da Fazenda Estadual (TEFES) e que sobre ele
ainda não incidem as vantagens pessoais de quinquênio e sexta-parte,
reivindicação histórica do SITESP.
Os Técnicos da
Fazenda Estadual, a partir da Lei Complementar nº 1.122/2010, passaram a
exercer atividades em todas as áreas da Secretaria da Fazenda, no âmbito das
coordenadorias da Administração, Tributária, Financeira, Planejamento Estratégico
e Modernização Fazendária, Entidades Descentralizadas e de Contratações
Eletrônicas e percebem uma remuneração inicial na ordem de R$2.571,47 (Dois
mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), muito aquém
de servidores das Secretarias de Fazenda de outros Estados, onde cargos
equivalentes percebem em média uma remuneração mensal na ordem de R$7.000,00
(sete mil reais) mensais.
Cabe salientar que
o Prêmio de Incentivo à Qualidade é um prêmio de natureza individual e
institucionalmente pago na forma de cumprimento de tarefas e atividades durante
um período. A avaliação é realizada mediante um contrato de avaliação e
acompanhamento de desempenho por meio da descrição das atividades a serem
desempenhadas, com base nos indicadores: Indicador quantitativo, meta
quantitativa, peso, quantidade, qualidade e autoavaliação, qualidade e autoavaliação
do superior, média, autoavaliação e média avaliação do superior, ou seja, não
se trata de um instrumento simples de avaliação e, sim, um instrumento
institucionalmente direcionado a avaliar o cumprimento de tarefas no âmbito da
Secretaria da Fazenda.
O Secretário da
Fazenda editou em 2010 a Resolução SF 89/10 e, posteriormente, a Resolução SF
132/10, criando um dispositivo de redutor do Prêmio de Incentivo à Qualidade.
O redutor do PIQ se dá, na prática, quando a avaliação individual do
servidor e de sua unidade forem superiores a media da avaliação da Secretaria
da Fazenda como um todo.
Assim, o SITESP vem
questionando esse dispositivo de redutor que acaba por reduzir no final a
constituição da remuneração dos servidores ativos e os proventos de
aposentadoria, que atualmente são apuradas na ordem de 75% (setenta e cinco por
cento) da média dos percentuais correspondentes às avaliações relativas aos
períodos avaliatórios ocorridos nos 60 (sessenta) meses anteriores à
aposentadoria, o que reduz ao final a margem dos proventos de servidores
aposentados e, assim, muitos servidores acabam não aposentando e protelando
para a compulsória ou até quando aguentarem trabalhar.
Outrossim, a regra
do redutor acaba contrariando a natureza da própria lei. Ora, se o PIQ é
destinado a premiar servidores que bem desempenham suas atividades, é um contra
senso aplicar um redutor justamente para aqueles agraciados com as melhores
pontuações.
Desta forma, apesar
da edição de lei, a questão se amplia na medida em que não foi instituída uma
data base de efetiva correção dos salários aos servidores públicos do Estado de
São Paulo, mesmo como forma de instrumentalizar reajustes na remuneração dos
servidores ativos e aposentados, os quais acumulam perdas enormes na
aposentadoria.
O Prêmio de
Incentivo à Qualidade – PIQ é, na verdade, pago com base nos resultados de
eficiência e desempenho dos servidores da Secretaria da Fazenda, dentre os
quais os Técnicos da Fazenda Estadual – TEFES, que segundo relatórios, estão
alcançando em média 96,1% de satisfação dos cidadãos e contribuintes que
procuram e necessitam dos serviços da Secretaria da Fazenda. Esses servidores desempenham
atividades essenciais ao funcionamento do Estado com padrões de excelência por
seus próprios méritos, considerando que também são cidadãos e trabalhadores que
através do exercício e desempenho profissional contribuem efetivamente com o
crescimento da arrecadação tributária do Estado de São Paulo e merecem a
valorização de seu desempenho profissional por meio de uma remuneração justa e
compatível com a importância do cargo e desempenho das atividades exercidas,
aliadas ao merecedor respeito aos cidadãos e contribuintes do Estado de São
Paulo e todos aqueles que necessitam dos serviços da Secretaria da Fazenda.
Confira matéria publicada na Folha.com
A estratégia por traz do marketing do gestor público moderno (meritocracia) esconde a intenção real, que é manter remuneração "eventual" para os servidores da ativa, prejudicando-o significativamente quando se aposentam. A notícia fala de "avaliação generosa que engorda...", mas se esquece de mencionar que a grande maioria dos servidores públicos ganham salário bem abaixo da média de mercado. Fala sério! Parabéns pela atitude do presidente do SITESP! (as. Teo Franco)
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